Legislação pesqueira costeira: o caso da Baí­­a de Guanabara, RJ

Autores

  • Ligia Henriques BEGOT Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Instituto de Biociências (IB), Programa de Pós-Graduação em Ecologia (PPGE), Laboratório de Biologia e Tecnologia Pesqueira (Centro de Ciência da Saúde) http://orcid.org/0000-0002-9568-2192 (não autenticado)
  • Marcelo VIANNA Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Instituto de Biociências (IB), Programa de Pós-Graduação em Ecologia (PPGE), Laboratório de Biologia e Tecnologia Pesqueira (Centro de Ciência da Saúde)

Palavras-chave:

zona costeira, pesca, estuário, ordenamento pesqueiro

Resumo

A Baí­­a de Guanabara é um ambiente estuarino reconhecido como importante polo pesqueiro para o estado do Rio de Janeiro, apresentando incontestável valor social e econômico. Este estudo teve como objetivos analisar e apontar se a legislação brasileira possui medidas que correspondem a um ordenamento adequado da atividade pesqueira nesse ecossistema costeiro e seus recursos pesqueiros e, em caso negativo, indicar mudanças necessárias para tornar mais apropriada a aplicação dessas normas jurí­­dicas. O levantamento e análise das normas jurí­­dicas foram desempenhados entre agosto de 2010 e junho de 2011, usando dois eixos temáticos: (I) Proteção í­Â  Zona Costeira e (II) Medidas de Ordenamento. O levantamento da legislação pesqueira aplicada í­Â  Baí­­a de Guanabara resultou em 214 normas jurí­­dicas, divididas entre os eixos I e II em 60% e 40%, respectivamente. Divergências ou ausência de medidas de ordenamento foram causadas por problemas com a redação oficial ou com a abrangência das normas jurí­­dicas, demonstrando ausência de medidas de ordenamento para alguns recursos pesqueiros na área de estudo. Conclui-se que, para a legislação contemplar plenamente a atividade pesqueira na Baí­­a de Guanabara, faz-se necessária a adequação das normas jurí­­dicas existentes a partir de ajustes, considerando novas espécies de pescado, conceituando o termo águas interiores e adotando áreas de pesca, assim como as demais definições dadas pela Polí­­tica Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e Pesca.

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Publicado

2018-11-16

Edição

Seção

Artigo cientí­fico

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