Fisheries laws applied to coastal zone: the case of Bay of Guanabara, RJ, Brazil

Authors

  • Ligia Henriques BEGOT Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Instituto de Biociências (IB), Programa de Pós-Graduação em Ecologia (PPGE), Laboratório de Biologia e Tecnologia Pesqueira (Centro de Ciência da Saúde) http://orcid.org/0000-0002-9568-2192
  • Marcelo VIANNA Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Instituto de Biociências (IB), Programa de Pós-Graduação em Ecologia (PPGE), Laboratório de Biologia e Tecnologia Pesqueira (Centro de Ciência da Saúde)

Keywords:

coastal zone, fishing, estuary, fishery management

Abstract

The Bay of Guanabara is an estuarine environment recognized as an important fishing pole for the state of Rio de Janeiro, with undisputed social and economic value. This study aims to analyze and pinpoint whether the Brazilian legislation has measures that correspond to a sustainable ordering of fishing activity in this coastal ecosystem and its fishery resources, and, if not, indicate necessary changes to make it suitable to the application of these legal norms. The survey and analysis of legal standards were performed between August 2010 and June 2011, using two themes: (I) Protection of the Coastal Zone and (ii) Fishing management. The survey of fisheries legislation applied to Guanabara Bay resulted in 214 legal standards, divided between the axes I and II in 60% and 40% respectively. Differences or lack of management measures were caused by problems with the writing or the official coverage of legal standards, some fish stocks had being harmed by these failures further aggravating the species that was overexploited and vulnerable to extinction. It was concluded that the legislation analyzed contemplates fishing in Bay of Guanabara, but an adaptation of the existing legal rules is necessary in view new species, conceptualizing the term inland waters and adopting other definitions given by the National Policy for the Sustainable Development of Aquaculture and Fisheries.

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MPA, 2011b INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 2, de 25 de janeiro de 2011. Dispõe sobre os procedimentos administrativos para a inscrição de pessoas fí­­sicas no Registro Geral da
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do MPA. Diário Oficial da União, Brasí­­lia, 26 de janeiro de 2011, Seção 1, p.34-36.

MPA, 2011c INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 3, de 17 de fevereiro de 2011. Estabelece critérios e
procedimentos para a concessão de Autorização de Pesca, efetivação ou alteração de registro de
embarcação pesqueira para operar na captura de camarão-sete-barbas no litoral Sudeste-Sul, e
respectiva fauna acompanhante, com de rede de arrasto, e dá outras providências. Diário Oficial
da União, Brasí­­lia, 18 de outubro de 2011, Seção 1,p.84-85.

MPA, 2011d INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 5, de 13 de maio de 2011. Estabelece critérios e procedimentos para concessão de autorização de pesca complementar para a captura de tainha
nas regiões Sudeste e Sul do paí­­s, durante as safras de 2011 e 2012. Diário Oficial da União,
Brasí­­lia, 16 de maio de 2011, Seção 1, p.60.

MPA, 2011e INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 7, de 7 de junho de 2011. Estabelece critérios e
procedimentos para a concessão das Autorizações de Pesca Complementar para
captura da tainha, na modalidade de rede de cerco, nos limites estabelecidos pela Instrução
Normativa Interministerial MPA-MMA nº 8, de 2 de junho de 2011. Diário Oficial da União,
Brasí­­lia, 8 de junho de 2011, Seção 1, p.41-42.

MPA/MMA 2009 PORTARIA INTERMINISTERIAL nº 2, de 13 de novembro de 2009. Regulamenta o
Sistema de Gestão Compartilhada, definido pela Instrução Normativa Interministerial
MPA/MMA nº 5, de 13 de abril de 2010. Diário Oficial da União, Brasí­­lia, 16 de novembro de
2009, Seção 1, p.63.

MPA/MMA 2010a INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERMINISTERIAL n° 3, de 20 de janeiro de
2010. Permite a concessão de Autorização Provisória de Pesca para embarcações devidamente autorizadas para a captura da sardinha-verdadeira e respectiva fauna acompanhante, pela modalidade de cerco. Diário Oficial da União, Brasí­­lia, 21 de janeiro de 2010.
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MPA/MMA 2010b INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERMINISTERIAL nº 5, de 13 de abril de
2010. Dispensa a frota de camarão-sete-barbas, que atua nas regiões Sudeste e Sul do paí­­s, com
comprimento total igual ou menor que 10 (dez) metros, da apresentação dos Mapas de Bordo de
que trata o art. 2 da Instrução Normativa Interministerial MMA/SEAP-PR nº 26, de 19 de
julho de 2005. Diário Oficial da União, Brasí­­lia, 14 de abril de 2010, Seção 1, p.31.

MPA/MMA 2011a INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERMINISTERIAL nº 8, de 2 de junho de 2011. Fixa o esforço de pesca total na safra de 2011 em 7.400de Arqueação Bruta (AB) das embarcações passí­­veis de autorização para a captura de tainha nas regiões Sudeste e Sul do Paí­­s, não podendo ultrapassar o número de 82 embarcações. Diário Oficial da União, Brasí­­lia, 13 de junho de 2011, Seção 1, p.72.

MPA/MMA 2011b INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERMINISTERIAL nº 10, de 10 de junho de 2011. Aprova as normas gerais e a organização do sistema de permissionamento de embarcações de pesca para acesso e uso sustentável dos recursos pesqueiros, com definição das modalidades de pesca, espécies e áreas de operação de pesca. Diário Oficial da União, Brasí­­lia, 13 de junho de 2011, Seção 1, p.50.

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SEAP-PR, 2008a PORTARIA n° 31, de 7 de fevereiro de 2008. Torna pública, na forma do Anexo I
desta Portaria, a segunda relação nominal complementar num total de 46 embarcações
pesqueiras inscritas e pré-selecionadas no processo seletivo para a concessão de
permissões de pesca de arrasto para a captura de camarão sete barbas, no litoral Sudeste-Sul.
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SEAP-PR, 2008b PORTARIA nº 55, de 12 de março de 2008. Torna pública a relação de terceira relação nominal complementar de embarcações pesqueiras inscritas e pré-selecionadas no
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SEAP-PR, 2008c PORTARIA nº 9, de 17 de março de 2008 Autoriza a concessão de Permissão
Provisória de Pesca í­Â s embarcações permissionadas para a pesca de arrasto de camarão-rosa, no litoral Sudeste-Sul, entre a faixa de profundidade de 100 a 250m, para as seguintes espécies: camarão cristalino; lagostim; raia-emplastro; congro-rosa; linguado-areia; calamar-argentino; e, trilha. Diário Oficial da União, Brasí­­lia, 18 de março de 2008. Disponí­­vel em: http://www.icmbio.gov.br/cepsul/legislacao/portaria/280-2008.html Acesso em: 4 out. 2011.

SEAP-PR 2008d PORTARIA nº 116, de 14 de maio de 2008. Torna pública a relação nominal das 219
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pesqueira que opera na captura do camarão rosa, no litoral Sudeste-Sul. Diário Oficial da
União, Brasí­­lia, 15 de maio de 2008.

SEAP-PR, 2008e PORTARIA nº 118, de 19 de maio de 2008. Torna pública a quarta relação nominal
complementar num total de 52 embarcações pesqueiras inscritas e pré-selecionadas no
processo seletivo para a concessão de permissões de pesca de arrasto para a captura de
camarão-sete-barbas, no litoral Sudeste-Sul. Diário Oficial da União, Brasí­­lia, 20 de maio de 2008.

SEAP-PR, 2008f PORTARIA nº 136, de 9 de junho de 2008. Publica a relação nominal das 20
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SEAP-PR, 2008g PORTARIA nº 187, de 4 de agosto de 2008. Torna pública, na forma do Anexo I, a
relação nominal das 20 embarcações, agora consideradas com permissão de pesca deferidas,
para atuar na captura de camarão rosa no litoral Sudeste-Sul. Diário Oficial da União, Brasí­­lia, 5 de agosto de 2008, Seção 1, p.34-35. Disponí­­vel em:
http://www.icmbio.gov.br/cepsul/legislacao/portaria/280-2008.html Acesso em: 4 out. 2011.

SEAP-PR, 2008h PORTARIA nº 240, de 14 de outubro de 2008. Torna pública, na forma do Anexo I, a relação nominal das 16 embarcações com permissões de pesca deferidas, para atuar na
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SUDEPE 1971 PORTARIA nº 741, de 23 de dezembro de 1970 Fixa em 40 mm o espaçamento a ser
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Brasí­­lia, 6 de janeiro de 1971.

SUDEPE, 1973 PORTARIA nº 602, de 13 de dezembro de 1973. Permite o exercí­­cio da pesca de camarão com redes de arrasto com portas na Baí­­a de Guanabara e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasí­­lia, 15 de dezembro de 1973.

SUDEPE, 1983 PORTARIA nº 24, de 26 de julho de 1983 Permite, em águas interiores brasileiras a
pesca do siri-azul, com tamanho superior a 12 cm, medida tomada entre os maiores espinhos laterais, e seja capturado com o emprego de espinhel e gererê. Diário Oficial da União, Brasí­­lia, 27 de julho de 1983. Disponí­­vel em: http://www.pesca.sp.gov.br/leg_n24.php Acesso em: 2 out. 2011.

SUDEPE, 1984 PORTARIA nº 55, de 20 de dezembro de 1984. Proí­­be, em todas as áreas das regiões
Sudeste e Sul, a captura de camarões rosa e verdadeiro, de comprimento total inferior a
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Published

2018-11-16

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