A EXPLOTAÇÃO DO CARANGUEJO, Ucides cordatus(DECAPODA: OCYPODIDAE) E O PROCESSO DE GESTÃO PARTICIPATIVA PARA NORMATIZAÇÃO DA ATIVIDADE NA REGIÃO SUDESTE-SUL DO BRASIL

Autores

  • Ana Maria Torres RODRIGUES Pesquisador em Ciênc. Exatas e da Natureza - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)- Centro de Pesquisa e Extensão Pesquisa dos Regi-­µes Sudeste e Sul (CEPSUL)
  • Edílson José BRANCO Biólogo - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis(IBAMA)- Centro de Pesquisa e Extensão Pesquisa dos Regi-­µes Sudeste e Sul (CEPSUL)
  • Suzana Anita SACCARDO Pesquisador em Ciênc. Exatas e da Natureza - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis- Representação em São Paulo
  • Arno BLANKENSTEYN Docente do Departamento de Zoologia /UFPR

Palavras-chave:

caranguejo-uçá, Ucides cordatus, gestão participativa, manguezais, administração pesqueira, costa Sudeste-Sul do Brasil

Resumo

O trabalho apresenta o relato da experiência adquirida no processo da gestão participativa, com vistas ao ordenamento pesqueiro do caranguejo-uçá (Ucides cordatus, Linnaeus, 1763) nos manguezais do litoral brasileiro, entre os Estados do Espí­­rito Santo e de Santa Catarina. A nova base conceitual para o ordenamento pesqueiro, empregada pelo IBAMA, considera ordenamento como um conjunto harmônico de medidas que visa expandir ou restringir uma atividade pesqueira, de modo a se obterem sustentabilidade no uso do recurso, equilí­­brio do ecossistema onde ocorre a atividade, garantias de preservação da espécie explotada, rentabilidade econômica dos empreendimentos empresariais; geração de emprego e renda justa para o trabalho. A incerteza e o risco inerentes ao processo de ordenamento das pescarias levam a adotar o enfoque precautório, que reconhece de maneira implí­­cita que a diversidade de situações ecológicas e socioeconômicas necessitam de diferentes estratégias. Neste trabalho, a condução do ordenamento da captura do caranguejo-uçá buscou uma discussão mais abrangente com os segmentos historicamente envolvidos e com outros setores da sociedade. No processo de tomada de decisão foram realizadas consultas intra e interinstitucionais, bem como envolvidos os usuários do recurso pesqueiro. Nessa linha de ação, consideraram-se as melhores evidências cientí­­ficas disponí­­veis, a análise técnica da situação, as implicações socioeconômicas, como também as questões de ordem polí­­tico-administrativas. Deste processo resultou a Portaria IBAMA no 35 (de 01/04/98), a primeira de abrangência regional. Sofreu ajustes, após os quais foi revogada, e nova publicação foi feita com a Portaria IBAMA no 104 (de 27/07/98). Esse instrumento legal está sendo implementado por meio de ações de educação ambiental junto í­Â s comunidades, através da conscientização sobre a importí­¢ncia da preservação do recurso e do estabelecimento de outras fontes alternativas de renda durante o defeso do caranguejo-uçá. A Portaria poderá ser ajustada conforme evidências indicadoras de necessidades, sejam estas de natureza bioecológica ou socioeconômica, locais ou regionais.

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Publicado

2018-10-27

Edição

Seção

Artigo cientí­fico